O que muda com o novo guia de publicidade para influenciadores?

O CONAR lançou um guia de publicidade por influenciadores digitais para regulamentar as famosas publis. Saiba o que mudou.

No início do mês, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (CONAR) lançou um guia de publicidade focado em influenciadores digitais. O assunto, as famosas “publis”, já era bastante discutido e questionado por não possuir uma regulamentação própria. Para os criadores de conteúdo, é importante saber o que está no documento.

O documento começa explicando o que pode ser caracterizado como publicidade feita por influenciadores e são destacados três pontos. No primeiro, temos a divulgação de um produto, serviço, causa ou outro sinal a eles associado. O segundo ponto traz a compensação ou relação comercial, mesmo que não financeira.

E, por último, temos o controle editorial na postagem do criador através da agência e/ou anunciante, ou seja, quando a marca interfere no conteúdo a ser publicado (seja por interferência no detalhamento de conteúdo, tempo, frequência ou formato). Importante ressaltar que não é considerado controle editorial o contato do anunciante com o usuário com apresentação do produto, orientação em relação ao consumo e cuidados necessários. 

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Um ponto importante do guia é a sinalização de publicidade. Para quem ainda não sabia, a famosa #publicidade já era necessária e agora se torna ainda mais. Mas esse não é o principal meio recomendado para evidenciar o conteúdo publicitário. Para as plataformas que disponibilizam ferramentas para sinalizar esse tipo de conteúdo, essa é a principal recomendação do CONAR. O Instagram, por exemplo, possui a tag de “parceria paga”: 

E o recurso não se limita à rede social de Zuckerberg, o YouTube também possui ferramenta similar: 

Em relação às hashtags que podem ser utilizadas para identificar publicidade, o CONAR recomenda #publicidade, #anúncio, #patrocinado #conteúdopago #parceriapaga, 

Além disso, o guia apresenta recomendações específicas para plataformas de imagens e vídeo. Para redes sociais de compartilhamento de imagem, as recomendações são: 

  • A identificação deve ser inserida em local próximo à publicidade
  • A identificação pode ser aplicada sobre as imagens, desde que permitam leitura
  • Pode ser inserida em texto que acompanha a postagem e, se utilizada em hashtag, recomenda-se que conste dentre as primeiras.
  • Para stories, a identificação deve ser visível durante o tempo em que o conteúdo fica disponível. Se você fizer uma série de stories, por exemplo, recomenda-se identificar próximo à referência publicitária.

Já nas plataformas de compartilhamento de vídeos, as recomendações são um pouco diferentes:

  • A inserção publicitária pode acontecer dentro do vídeo, seja por texto ou áudio, ou na descrição imediatamente abaixo do vídeo, desde que seja destacada e visível em todos os dispositivos e plataformas onde o vídeo possa ser visualizado.
  • A identificação pode ser no início do vídeo ou no momento da inserção. 
  • Para lives, a identificação deverá ser feita em texto e/ou áudio e repetida com frequência para que fique claro para toda audiência que existe publicidade. 

Já para os recebidos, a situação é um pouco diferente. Como não há relação comercial, esse tipo de conteúdo não se configura como anúncio. Porém, o CONAR julga como necessária a menção da relação que originou a referência.

Por último, o guia também possui uma seção sobre conteúdo gerado pelo usuário sem relação com anunciante ou agência. Para esses, como não há comunicação entre anunciante e usuário, não há necessidade de sinalização, já que é caracterizado como uma publicação espontânea.

* Este texto não reflete, necessariamente, a opinião do Criadores iD