Youtubers terão de pagar impostos em vídeos publicitários? Entenda a polêmica!

Ao contrário da interpretação, a lei não fala que vídeos feitos por canais do youtube terão que pagar impostos, mas sim as propagandas que são veiculadas!
youtube imposto

Na tarde da segunda-feira (03/07), surgiu uma polêmica na internet envolvendo as novas alterações na legislação da ANCINE (Agência Nacional do Cinema). Segundo a interpretação divulgada nas redes sociais de alguns youtubers, as novas leis cobrariam imposto em cima de vídeos publicitários em canais do YouTube.

Mas será que é realmente isso?

Ao contrário da interpretação dos influenciadores, a lei não fala que vídeos feitos em canais sejam obrigados a pagar imposto, mas sim as propagandas que são veiculadas, assim como na televisão. Os valores serão cobrados também caso haja participação de produtoras na direção de um vídeo. Um canal como o Porta dos Fundos, que possui toda uma equipe técnica, terá de se adequar às normas. O valor cobrado pela ANCINE pode chegar até R$ 205,57 e caso não seja pago será cobrada uma multa de valor não divulgado pela agência. 

Clique aqui para ler a a lei na integra e confira abaixo os principais itens:

“Art. 15. O registro da obra audiovisual publicitária somente será considerado concluído após o pagamento da correspondente Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – CONDECINE, conforme valor definido em regulamento pelo Poder Executivo Federal, nos termos do §5º do art. 33 da Medida Provisória 2.228-1, de 06 de setembro de 2001, e recebimento dos documentos e informações previstos no art. 11. § 1º. No caso da Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada ou Gravada no Brasil e da Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada ou Gravada no Exterior, a emissão do número do Certificado de Registro de Título – CRT se dará imediatamente após o envio do requerimento de registro. (…)

Art. 2º. A Instrução Normativa nº. 95/11 passa a vigorar com as seguintes inclusões:

“Art. 1º

XXVIII-A – Segmento de Mercado Audiovisual – Publicidade audiovisual na Internet: conjunto de atividades encadeadas, realizadas por um ou vários agentes econômicos, necessárias à veiculação de obras audiovisuais publicitárias na Internet.

Art. 5º. A Instrução Normativa nº. 105/12 passa a vigorar com a seguinte inclusão:

“Art. 22.

  1. c) obras cinematográficas destinadas à veiculação em serviços de radiodifusão de sons e imagens e de comunicação eletrônica de massa por assinatura quando tenham sido previamente exploradas em salas de exibição, em até seis cópias, ou tenham sido exibidas em festivais ou mostras, previamente autorizadas pela ANCINE, e não tenham sido exploradas em salas de exibição com mais de seis cópias; ” (NR).